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REGULAMENTO

1 - HORÁRIO

1.1 -
O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 19h45.

1.2 -
As alterações de horário serão anunciadas com antecedência, mediante aviso afixado em local visível da Biblioteca.


2 - UTILIZADORES


2.1 - Tipologia


a)
Utilizadores Internos
(Docentes, Discentes, Investigadores e Funcionários da FPCEUP)

b)
Antigos Alunos e Antigos Funcionários da FPCEUP

c)
Utilizadores da U.Porto
(Docentes, Discentes, Investigadores e Funcionários da Universidade do Porto)

d)
Utilizadores Externos
(Todos os Utilizadores não incluídos nas categorias anteriores)

2.2 - Cartão de Leitor


2.2.1 –
Os Utilizadores Internos devem aderir ao cartão universitário Santander podendo utilizá-lo também como cartão de leitor na Biblioteca.

2.2.2 – A atribuição do cartão de leitor aos Antigos Alunos exige a inscrição na Associação de Antigos Alunos da FPCEUP. O cartão de leitor atribuído aos Antigos Funcionários está isento de pagamento. Todos os Utilizadores devem solicitar a emissão do cartão de leitor no Serviço de Empréstimo da Biblioteca. O pedido de uma 2ª via terá o custo de 5.00 Euros.

2.2.3 - Os Utilizadores da U.Porto portadores do cartão universitário Santander podem utilizá-lo também como cartão de leitor na Biblioteca, após a sua inscrição no Serviço de Empréstimo e estão isentos de pagamento.

2.2.4 - O cartão de leitor atribuído aos Utilizadores Externos tem o custo de 17.00 Euros e é válido pelo período de um ano. Todos os Utilizadores devem solicitar a emissão do cartão de leitor no Serviço de Empréstimo da Biblioteca. O pedido de uma 2ª via terá o custo de 5.00 Euros.


3 - SALAS DE LEITURA

3.1 - O acesso às salas de leitura é livre e qualquer Utilizador pode consultar os documentos aí existentes, usar os terminais de pesquisa e as fotocopiadoras disponíveis em regime de self-service. Para utilizar as máquinas fotocopiadoras, o Utilizador deve adquirir o cartão de fotocópias na reprografia da FPCEUP.

3.2 –
Nas salas de leitura não é permitido comer, beber nem fumar.

3.3 -
De forma a respeitar as pessoas, os documentos e os espaços da Biblioteca o Utilizador deve:
- Desligar o telemóvel antes de entrar na Biblioteca;
- Respeitar o silêncio nas salas de leitura;
- Respeitar as condições de utilização dos espaços de estudo individual e de grupo que se encontram devidamente assinalados
- Contribuir para a manutenção da ordem e do asseio dos espaços da Biblioteca;
- Respeitar as medidas de segurança;
- Contribuir para o bom estado de conservação dos documentos, equipamentos e mobiliário.
 

4 - LEITURA DE PRESENÇA


4.1 -
Entende-se por leitura de presença aquela que é efectuada exclusivamente nas salas de leitura.

4.2 -
Qualquer pessoa pode usufruir deste serviço sem qualquer exigência de identificação prévia.

4.3 -
As obras retiradas das estantes, depois de consultadas, devem ser colocadas em locais designados para o efeito.

4.4 -
As obras não devem ser deslocadas das salas onde se encontram, sem prévia autorização dos Funcionários da Biblioteca.


5 - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO


5.1 -
Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.

5.2 -
Todas as transacções relativas ao empréstimo domiciliário (requisições, renovações e devoluções) exigem a apresentação do cartão de leitor e devem ser efectuadas, impreterivelmente, antes das 19.45H.

5.3 - É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas.

5.4 -
Não estão incluídas no regime de empréstimo domiciliário: obras de referência (dicionários, enciclopédias); dissertações académicas; relatórios; revistas; obras pertencentes a fundos especiais e obras devidamente assinaladas.

5.5 -
Os prazos de empréstimo variam de acordo com o tipo de Utilizador e o tipo de documento, conforme quadro a seguir apresentado.

 

Livros

Vídeos

Instrumentos de Avaliação Psicológica

Empréstimo de Documentos em Simultâneo

Docentes

30 Dias
15 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

15

Investigadores

20 Dias
10 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

10

Alunos de Doutoramento

20 Dias
10 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

10

Alunos de Mestrado

15 Dias
8 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

8

Alunos de Pós-Graduação

15 Dias
8 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

8

Alunos de Mestrado Integrado

7 Dias
6 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

6

Alunos de Licenciatura

7 Dias
6 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

6

Alunos de Mobilidade

7 Dias
6 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

6

Funcionários

30 Dias
15 Documentos

3 Dias
2 Documentos

3 Dias
2 Documentos

15

Antigos Funcionários da FPCEUP

30 Dias
15 Documentos

Não Requisitável
Sem Consulta Local

Não Requisitável
Sem Consulta Local

15

Antigos Alunos da FPCEUP

7 Dias
6 Documentos

Não Requisitável
Sem Consulta Local

Não Requisitável
Sem Consulta Local

6

Utilizador da UP

4 Dias
3 Documentos

Não Requisitável
Sem Consulta Local

Não Requisitável
Sem Consulta Local

3

Utilizador Externo

3 Dias
2 Documentos

Não Requisitável
Sem Consulta Local

Não Requisitável
Sem Consulta Local

2

5.6 - Todos os Utilizadores têm direito a uma renovação das obras requisitadas, por período igual ao do empréstimo, excepto vídeos e instrumentos de avaliação psicológica.

5.7 -
Se o prazo de empréstimo não for respeitado é obrigatória a devolução das obras perdendo, o Utilizador, o direito à renovação e ficando sujeito à aplicação de uma multa, no valor de 0.25 Euros por obra e por dia de atraso.

5.8 -
Para efeitos do disposto no número anterior, os dias de atraso são considerados consecutivamente, ou seja, incluem fins-de-semana e feriados.


6 - EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS (EIB)


6.1 -
Entende-se por empréstimo inter-bibliotecas a cedência de documentos a outras Instituições afins e a obtenção de documentos solicitados às mesmas. Podem ser celebrados, entre a Biblioteca da FPCEUP e as outras Instituições, protocolos que isentam os custos de EIB.

6.2 - Cedência de documentos pela Biblioteca da FPCEUP


6.2.1 -
Não se incluem no regime de empréstimo inter-bibliotecas: vídeos; instrumentos de avaliação psicológica; dissertações académicas, caso a Biblioteca só disponha de 1 exemplar.

6.2.2 -
Só é permitido o empréstimo de 4 obras em simultâneo.

6.2.3 -
O prazo de empréstimo das obras cedidas é de 30 dias.

6.2.4 -
A cedência de documentos por EIB tem os seguintes custos: Livros: 5.00 Euros + Portes de correio; Fotocópias: 0.05 Euros + Portes de correio
Todos os documentos são enviados à cobrança.

6.2.5 -
A Instituição requisitante é a única responsável pelas obras cedidas em regime de EIB.

6.3 - Obtenção de documentos pela Biblioteca da FPCEUP


6.3.1 -
O pedido de documentos pela Biblioteca da FPCEUP a outras Instituições afins destina-se exclusivamente aos Utilizadores Internos.

6.3.2 -
Os custos dos pedidos de EIB são totalmente suportados pelos Utilizadores que solicitam os documentos.

6.3.3 -
Os prazos de empréstimo e os respectivos custos são definidos pela Instituição que efectua o empréstimo.


7 - PENALIZAÇÕES E INDEMNIZAÇÕES


7.1 -
O Utilizador é o exclusivo responsável pelo documento requisitado ou consultado, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.

7.2 -
O cálculo da importância a pagar em caso de dano ou extravio de documentos tem em consideração o seu valor real bem como todas as despesas inerentes ao processo de recuperação dos mesmos.

7.3 -
Considera-se dano: cortar, rasgar, escrever, riscar, sublinhar, sujar, arrancar folhas ou capas de uma publicação.

7.4 -
O Utilizador que retire documentos da Biblioteca sem requisição será objecto de procedimento disciplinar e de suspensão de todos os direitos de utilização da Biblioteca pelo período de um ano.

7.5 -
Para efeitos do disposto no número anterior, a Biblioteca fará a respectiva participação ao Conselho Directivo da FPCEUP.


8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 -
O não cumprimento do presente regulamento poderá implicar penalizações competindo ao Responsável da Biblioteca efectuar a respectiva participação ao Conselho Directivo da FPCEUP.

8.2 - Os casos omissos neste regulamento serão pontualmente resolvidos pelo Responsável da Biblioteca.