REGULAMENTO
1 - HORÁRIO
1.1 - O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 19h45.
1.2 - As alterações de horário serão anunciadas com antecedência, mediante aviso afixado em local visível da Biblioteca.
2 - UTILIZADORES
2.1 - Tipologia
a) Utilizadores Internos
(Docentes, Discentes, Investigadores e Funcionários da FPCEUP)
b) Antigos Alunos e Antigos Funcionários da FPCEUP
c) Utilizadores da U.Porto
(Docentes, Discentes, Investigadores e Funcionários da Universidade do Porto)
d) Utilizadores Externos
(Todos os Utilizadores não incluídos nas categorias anteriores)
2.2 - Cartão de Leitor
2.2.1 – Os Utilizadores Internos devem aderir ao cartão universitário Santander podendo utilizá-lo também como cartão de leitor na Biblioteca.
2.2.2 – A atribuição do cartão de leitor aos Antigos Alunos exige a inscrição na Associação de Antigos Alunos da FPCEUP. O cartão de leitor atribuído aos Antigos Funcionários está isento de pagamento. Todos os Utilizadores devem solicitar a emissão do cartão de leitor no Serviço de Empréstimo da Biblioteca. O pedido de uma 2ª via terá o custo de 5.00 Euros.
2.2.3 - Os Utilizadores da U.Porto portadores do cartão universitário Santander podem utilizá-lo também como cartão de leitor na Biblioteca, após a sua inscrição no Serviço de Empréstimo e estão isentos de pagamento.
2.2.4 - O cartão de leitor atribuído aos Utilizadores Externos tem o custo de 17.00 Euros e é válido pelo período de um ano. Todos os Utilizadores devem solicitar a emissão do cartão de leitor no Serviço de Empréstimo da Biblioteca. O pedido de uma 2ª via terá o custo de 5.00 Euros.
3 - SALAS DE LEITURA
3.1 - O acesso às salas de leitura é livre e qualquer Utilizador pode consultar os documentos aí existentes, usar os terminais de pesquisa e as fotocopiadoras disponíveis em regime de self-service. Para utilizar as máquinas fotocopiadoras, o Utilizador deve adquirir o cartão de fotocópias na reprografia da FPCEUP.
3.2 – Nas salas de leitura não é permitido comer, beber nem fumar.
3.3 - De forma a respeitar as pessoas, os documentos e os espaços da Biblioteca o Utilizador deve:
- Desligar o telemóvel antes de entrar na Biblioteca;
- Respeitar o silêncio nas salas de leitura;
- Respeitar as condições de utilização dos espaços de estudo individual e de grupo que se encontram devidamente assinalados
- Contribuir para a manutenção da ordem e do asseio dos espaços da Biblioteca;
- Respeitar as medidas de segurança;
- Contribuir para o bom estado de conservação dos documentos, equipamentos e mobiliário.
4 - LEITURA DE PRESENÇA
4.1 - Entende-se por leitura de presença aquela que é efectuada exclusivamente nas salas de leitura.
4.2 - Qualquer pessoa pode usufruir deste serviço sem qualquer exigência de identificação prévia.
4.3 - As obras retiradas das estantes, depois de consultadas, devem ser colocadas em locais designados para o efeito.
4.4 - As obras não devem ser deslocadas das salas onde se encontram, sem prévia autorização dos Funcionários da Biblioteca.
5 - EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO
5.1 - Entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos para consulta em espaços não pertencentes à Biblioteca.
5.2 - Todas as transacções relativas ao empréstimo domiciliário (requisições, renovações e devoluções) exigem a apresentação do cartão de leitor e devem ser efectuadas, impreterivelmente, antes das 19.45H.
5.3 - É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas.
5.4 - Não estão incluídas no regime de empréstimo domiciliário: obras de referência (dicionários, enciclopédias); dissertações académicas; relatórios; revistas; obras pertencentes a fundos especiais e obras devidamente assinaladas.
5.5 - Os prazos de empréstimo variam de acordo com o tipo de Utilizador e o tipo de documento, conforme quadro a seguir apresentado.
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Livros |
Vídeos |
Instrumentos de Avaliação Psicológica |
Empréstimo de Documentos em Simultâneo |
Docentes |
30 Dias
15 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
15 |
Investigadores |
20 Dias
10 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
10 |
Alunos de Doutoramento |
20 Dias
10 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
10 |
Alunos de Mestrado |
15 Dias
8 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
8 |
Alunos de Pós-Graduação |
15 Dias
8 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
8 |
Alunos de Mestrado Integrado |
7 Dias
6 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
6 |
Alunos de Licenciatura |
7 Dias
6 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
6 |
Alunos de Mobilidade |
7 Dias
6 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
6 |
Funcionários |
30 Dias
15 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
3 Dias
2 Documentos |
15 |
Antigos Funcionários da FPCEUP |
30 Dias
15 Documentos |
Não Requisitável
Sem Consulta Local |
Não Requisitável
Sem Consulta Local |
15 |
Antigos Alunos da FPCEUP |
7 Dias
6 Documentos |
Não Requisitável
Sem Consulta Local |
Não Requisitável
Sem Consulta Local |
6 |
Utilizador da UP |
4 Dias
3 Documentos |
Não Requisitável
Sem Consulta Local |
Não Requisitável
Sem Consulta Local |
3 |
Utilizador Externo |
3 Dias
2 Documentos |
Não Requisitável
Sem Consulta Local |
Não Requisitável
Sem Consulta Local |
2 |
5.6 - Todos os Utilizadores têm direito a uma renovação das obras requisitadas, por período igual ao do empréstimo, excepto vídeos e instrumentos de avaliação psicológica.
5.7 - Se o prazo de empréstimo não for respeitado é obrigatória a devolução das obras perdendo, o Utilizador, o direito à renovação e ficando sujeito à aplicação de uma multa, no valor de 0.25 Euros por obra e por dia de atraso.
5.8 - Para efeitos do disposto no número anterior, os dias de atraso são considerados consecutivamente, ou seja, incluem fins-de-semana e feriados.
6 - EMPRÉSTIMO INTER-BIBLIOTECAS (EIB)
6.1 - Entende-se por empréstimo inter-bibliotecas a cedência de documentos a outras Instituições afins e a obtenção de documentos solicitados às mesmas. Podem ser celebrados, entre a Biblioteca da FPCEUP e as outras Instituições, protocolos que isentam os custos de EIB.
6.2 - Cedência de documentos pela Biblioteca da FPCEUP
6.2.1 - Não se incluem no regime de empréstimo inter-bibliotecas: vídeos; instrumentos de avaliação psicológica; dissertações académicas, caso a Biblioteca só disponha de 1 exemplar.
6.2.2 - Só é permitido o empréstimo de 4 obras em simultâneo.
6.2.3 - O prazo de empréstimo das obras cedidas é de 30 dias.
6.2.4 - A cedência de documentos por EIB tem os seguintes custos: Livros: 5.00 Euros + Portes de correio; Fotocópias: 0.05 Euros + Portes de correio
Todos os documentos são enviados à cobrança.
6.2.5 - A Instituição requisitante é a única responsável pelas obras cedidas em regime de EIB.
6.3 - Obtenção de documentos pela Biblioteca da FPCEUP
6.3.1 - O pedido de documentos pela Biblioteca da FPCEUP a outras Instituições afins destina-se exclusivamente aos Utilizadores Internos.
6.3.2 - Os custos dos pedidos de EIB são totalmente suportados pelos Utilizadores que solicitam os documentos.
6.3.3 - Os prazos de empréstimo e os respectivos custos são definidos pela Instituição que efectua o empréstimo.
7 - PENALIZAÇÕES E INDEMNIZAÇÕES
7.1 - O Utilizador é o exclusivo responsável pelo documento requisitado ou consultado, tendo de indemnizar a Biblioteca em caso de dano ou perda do mesmo.
7.2 - O cálculo da importância a pagar em caso de dano ou extravio de documentos tem em consideração o seu valor real bem como todas as despesas inerentes ao processo de recuperação dos mesmos.
7.3 - Considera-se dano: cortar, rasgar, escrever, riscar, sublinhar, sujar, arrancar folhas ou capas de uma publicação.
7.4 - O Utilizador que retire documentos da Biblioteca sem requisição será objecto de procedimento disciplinar e de suspensão de todos os direitos de utilização da Biblioteca pelo período de um ano.
7.5 - Para efeitos do disposto no número anterior, a Biblioteca fará a respectiva participação ao Conselho Directivo da FPCEUP.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O não cumprimento do presente regulamento poderá implicar penalizações competindo ao Responsável da Biblioteca efectuar a respectiva participação ao Conselho Directivo da FPCEUP.
8.2 - Os casos omissos neste regulamento serão pontualmente resolvidos pelo Responsável da Biblioteca. |