home | mapa do site | ajuda
 
 
     
  PROJECTOS CPUP
 

  INVESTIGADORES
 

  REVISTAS
 

  LINKS
 

  home  
  21 Novembro de 2009  
 
 

Centro de Psicologia da Universidade do Porto (Unidade da Fundação para a Ciência e a Tecnologia 160/50) foi oficialmente criado em Maio de 1980 e a sua coordenação esta actualmente assumida por Marianne Lacomblez.

 

Pertencem a este centro 63 investigadores (38 são docentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto), 29 bolseiros e 41 colaboradores.

 

O número de doutorados elegíveis em final de 2006 era de 41.

 

A última avaliação da unidade foi concluída com uma apreciação de “very good”.

 

Se o objectivo genérico do Centro é a investigação relativa ao comportamento humano nas diversas situações em que ocorre, a concepção de meios diagnósticos e o desenvolvimento de estratégias interventoras exige uma diferenciação das tarefas atinentes.

 

Assim, durante vários anos, a equipa do Centro de Psicologia organizou-se em três linhas com objectivos e actividades específicas, embora complementares.

 

Contudo, a progressiva diferenciação dos projectos científicos desenvolvidos pelos investigadores levou, desde 2003, a uma reorganização da equipa em 16 sub-projectos, todos liderados por docentes da FPCE-UP e todos inseridos em redes internacionais.

Recentemente houve lugar a uma nova reestruturação da equipa, que se organiza desta vez em 8 Grupos de Investigação, que irão desenvolver projectos de investigação de acordo com os sub domínios científicos da Psicologia em que se inserem: Psicologia das Organizações, Psicologia Social, Psicologia do Trabalho, Psicologia Diferencial, Psicologia do Desenvolvimento e da Educação de Crianças e Adolescentes, Psicologia do Desenvolvimento de Jovens e Adultos; Psicologia da Orientação Vocacional ao Longo da Vida e Psicologia da Linguagem.



                                             Organização Interna do CPUP - Estatutos



Capítulo I

Disposições Gerais

 

Artigo 1º

(Natureza e Sede)

O Centro de Psicologia da Universidade do Porto (doravante designado CPUP) é uma Unidade de Investigação financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (doravante designada FCT), que tem como instituição de acolhimento a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, sedeada na Rua Dr. Manuel Pereira da Silva, 4200-392 Porto.

 

Artigo 2º

(Âmbito)

O CPUP abrange diferentes campos de investigação e intervenção da Psicologia.

Além de pré-requisitos teórico-metodológicos próprios aos diferentes Grupos que constituem o CPUP - e às diferentes tradições científicas desenvolvidas no âmbito dos mesmos – os fundamentos éticos e epistemológicos das abordagens privilegiadas remetem para as asserções seguintes :

- É procurada uma melhoria do bem-estar do ser humano assim como da sociedade - seja pelo projecto geral de uma contribuição crítica aos conhecimentos científicos já adquiridos, seja pela atenção atribuída ao modo como podem ser aplicados os resultados das pesquisas;

- É tido em conta a especificidade da realidade portuguesa e a sua inserção num mundo global;

- A multiplicidade e a complexidade dos fenómenos apelam a uma abordagem multidisciplinar apoiada, nomeadamente, nos diferentes domínios das Ciências Sociais e Humanas.

  

Artigo 3º

(Finalidades)

O CPUP desenvolve as suas actividades procurando assegurar a articulação sistemática da investigação, intervenção, formação e difusão dos produtos de investigação, de acordo com os seguintes propósitos:

- Promover a produção de conhecimentos na área da Psicologia que contribua para a compreensão das dinâmicas intra-individuais, inter-individuais, grupais, inter-grupais e ideológicas;

- Realizar trabalhos de investigação que promovam o estabelecimento de parcerias, consórcios e redes nacionais e internacionais;

- Assegurar a realização de trabalhos de avaliação, assessoria, consultoria e de acompanhamento numa lógica de estreitamento de relações interinstitucionais e de prestação de serviços à comunidade;

- Promover e apoiar o trabalho científico de jovens investigadores;

- Assegurar a articulação da investigação com as formações pós-graduadas (cursos de especialização, mestrados e doutoramentos);

- Apoiar acções de formação contínua;

- Apoiar a realização de seminários e conferências que promovam a comunicação e o debate científico;

- Criar condições que impulsionem a divulgação da investigação no país e no estrangeiro;

- Promover o funcionamento de meios próprios de divulgação da actividade científica.

 

Artigo 4º

(Sigla e Símbolo)

O Centro de Psicologia da Universidade do Porto é reconhecido pelas designações “Centro de Psicologia” e “CPUP”, sendo o seu símbolo o grafismo correspondente, em tipo de letra e cor específicos.

 

Capítulo II

Membros

 

Artigo 5º

(Definições)

O CPUP tem quatro categorias de membros: Coordenadores de Grupo de Investigação, Membros Integrados, Bolseiros e Colaboradores.

  

 

Secção 1

(Coordenadores de Grupo de Investigação)

 

Artigo 6º

(Definição)

Consideram-se Coordenadores de Grupo de Investigação os investigadores doutorados que estejam a liderar um Grupo de Investigação do CPUP, sendo obrigatório que sejam, cumulativamente, Membros Integrados e Docentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

 

Artigo 7º

(Direitos)

Os Coordenadores de Grupo de Investigação têm o direito de:

a) Seleccionar os investigadores para a sua equipa de investigação;

b) Estabelecer a orientação científica do Grupo de Investigação;

c) Propor novos elementos para o CPUP (na categoria que lhes corresponder e sujeito a aprovação em Plenário do Conselho Científico);

 

Artigo 8º

(Deveres)

Os Coordenadores de Grupo de Investigação têm o dever de:

a) Assegurar a prossecução dos planos de trabalhos estabelecidos;

b) Realizar os relatórios e planos de actividades que forem exigidos pela FCT;

c) Sempre que sejam exigidas informações sobre o trabalho científico das equipas, responsabilizar-se pela comunicação com os elementos da sua equipa e pela entrega de todos os documentos necessários.

 


Secção 2

(Membros Integrados)


Artigo 9º

(Definição)

Consideram-se Membros Integrados os investigadores que asseguram uma produção científica regular, levando a cabo os trabalhos de investigação do Grupo de Investigação a que pertencem. Os docentes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto pertencentes ao CPUP serão Membros Integrados. Apenas os Coordenadores de Grupo de Investigação podem propor a integração de novos Membros Integrados, que fica sujeita a aceitação de 2/3 do Plenário do Conselho Científico do CPUP. A integração, porém, apenas se poderá realizar na altura própria para o efeito, devidamente indicada pela FCT.

 


Secção 3

(Bolseiros)


Artigo 10º

(Definição)

Consideram-se Bolseiros os investigadores a quem tenha sido atribuída bolsa de pós-graduação, doutoramento ou mestrado, nomeadamente através da FCT. A fracção de tempo de dedicação ao CPUP destes membros será obrigatoriamente a que foi acordada entre cada Bolseiro e a FCT. A articulação entre a participação nos projectos científicos dos Grupos de Investigação e o desenvolvimento dos trabalhos individuais de pesquisa deverá ficar sob a responsabilidade dos respectivos Coordenadores de Grupo de Investigação.


 

Secção 4

(Colaboradores)


Artigo 11º

(Definição)

Consideram-se Colaboradores os investigadores que, não tendo um papel central na prossecução dos projectos, realizam trabalho científico de apoio ou consultoria. É também o caso de investigadores que, sendo Membros Integrados em outra Unidade de Investigação, desejam participar nos projectos levados a cabo pelos Grupos de Investigação do CPUP. Apenas os Coordenadores de Grupo de Investigação podem propor a integração de novos Colaboradores, que fica sujeita a aceitação de 2/3 do Plenário do Conselho Científico do CPUP. A integração, porém, apenas se poderá realizar na altura própria para o efeito, devidamente indicada pela FCT.


 

Capítulo III

Estrutura Interna

 

Artigo 12º

(Estrutura Geral)

O CPUP abrange diferentes campos de investigação e intervenção da Psicologia. A progressiva diferenciação dos projectos científicos desenvolvidos pelos investigadores levou a uma organização da equipa em Grupos de Investigação e Projectos Independentes, apoiados por um Gabinete próprio.


Artigo 13º

(Grupos de Investigação)

Cada Grupo de Investigação desenvolve as suas pesquisas de acordo com objectivos e metodologias específicas, caracterizando-se pela abordagem a temáticas particulares. A constituição de novos Grupos de Investigação apenas é permitida em altura própria para o efeito, devidamente indicada pela FCT e deverá ser aprovada por 2/3 do Plenário do Conselho Científico do CPUP. Cada Grupo de Investigação deve ser liderado por um Coordenador de Grupo de Investigação.

 

Artigo 14º

(Funcionamento dos Grupos de Investigação)

O funcionamento dos Grupos de Investigação será determinado autonomamente por cada equipa, sendo que lhes compete realizar um Plano de Actividades anual, assegurar as actividades de investigação necessárias para o cumprimento do Plano de Actividades, assim como elaborar um Relatório Anual de Actividades. Cada Grupo deverá ainda, em cada ano, apresentar as actividades realizadas a pelo menos um membro da Unidade de Acompanhamento do CPUP (ver Secção 4).

 

Artigo 15º

(Projectos Independentes)

São Projectos Independentes do CPUP todos aqueles que, sendo coordenados por Membros Integrados doutorados do CPUP, têm financiamento próprio. A candidatura a Projecto Independente do CPUP é realizada em altura própria, nomeadamente no âmbito de programas e concursos organizados pela FCT. A aceitação da integração do Projecto Independente no CPUP requer o aval de um Coordenador de Grupo de Investigação, sendo o proponente responsável pelo seu desenvolvimento.

 

Artigo 16º

(Funcionamento dos Projectos Independentes)

O funcionamento dos Projectos Independentes do CPUP será determinado autonomamente pela equipa de cada Projecto, sendo que esta não será necessariamente formada unicamente por membros do CPUP. À pesquisa desenvolvida no âmbito dos Projectos Independentes aplica-se as regras das restantes pesquisas do CPUP.

 

Artigo 17º

(Gabinete de Apoio do CPUP)

O Gabinete de Apoio do CPUP tem como objectivo dar o apoio central necessário para o desenvolvimento das actividades de investigação a que os diferentes Grupos de Investigação e Projectos de Investigação se propõem – a nível administrativo e/ou financeiro, em termos de difusão e publicação, apoio à organização de eventos, manutenção do centro de recursos, comunicação com a FCT e outras instituições, entre outros. O Gabinete do CPUP é dirigido directamente pelo Coordenador Científico do CPUP.

 



Capítulo III – Órgãos Sociais

 

Artigo 18º

(Denominações)

O CPUP é composto pelos seguintes órgãos, com competências definidas: Conselho Científico, Coordenador Científico; Direcção; Unidade de Acompanhamento.



Secção 1

(Conselho Científico)

 

Artigo 19º

(Composição e Funcionamento)

O Conselho Científico organiza-se em Plenário e é presidido pelo Coordenador Científico da Unidade. O Plenário do Conselho Científico é composto por todos os investigadores doutorados do CPUP e terá reuniões ordinárias, pelo menos uma vez por ano.

 

Artigo 20º

(Competências)

Compete ao Plenário do Conselho Científico:

a) Definir a orientação geral das políticas de investigação desenvolvidas pelo CPUP;

b) Decidir sobre a constituição de novos Grupos de Investigação;

c) Decidir sobre a inclusão de novos Membros Integrados e Colaboradores;

d) Apreciar e elaborar parecer sobre o Plano e Relatório Anuais de Actividades e o Orçamento da Unidade;

e) Eleger o Coordenador Científico e aprovar alterações na Unidade de Acompanhamento;

f) Aprovar a revisão dos Estatutos do CPUP.

 
 

Secção 2

(Coordenador Científico)


Artigo 21º

(Definição)

O Coordenador Científico do CPUP é eleito, em Plenário do Conselho Científico do CPUP, por um período de três anos, renovável por um mandato. São elegíveis os Membros Integrados Professores Catedráticos ou Professores Associados com Agregação.

 

Artigo 22º

(Competências)

Compete ao Coordenador Científico a coordenação das actividades desenvolvidas pelos diferentes Grupos que integram o CPUP. É também sua competência a gestão administrativa e financeira do CPUP.

 


Secção 3

(Direcção)

 

Artigo 23º

(Composição)

A Direcção é constituída pelo Coordenador Científico e pelos Coordenadores dos Grupos de Investigação.

 

Artigo 24º

(Competências)

Compete à Direcção do CPUP assegurar o funcionamento regular do Centro, no que diz respeito à gestão e administração da Unidade, bem como à relação com a FCT, outras entidades financiadoras e outras entidades científicas.

 


Secção 4

(Unidade de Acompanhamento)

 

Artigo 25º

(Composição)

A Unidade de Acompanhamento é constituída por especialistas e individualidades exteriores à instituição (entre 5 a 9 elementos), com reconhecida competência em pelo menos uma das áreas científicas desenvolvidas pelos Grupos de Investigação do CPUP, sendo designados pelo Plenário do Conselho Científico do CPUP. Devem, sempre que possível, pelo menos uma parte deles, exercer a sua actividade em instituições não nacionais.

 

Artigo 26º

(Funcionamento)

Os membros da Unidade de Acompanhamento exercerão funções através de uma visita anual ao CPUP (sendo as despesas asseguradas por financiamentos dos Grupos de Investigação abrangidos). Nesta visita, deverão ser realizadas apresentações dos trabalhos desenvolvidos pelos investigadores, assim como referidas as publicações realizadas.

 

Artigo 27º

(Competências)

À Unidade de Acompanhamento compete avaliar e dar aconselhamento interno, analisando para isso o funcionamento da instituição e emitindo pareceres sobre o Plano e Relatório Anual de Actividades.

 



Capítulo IV

Financiamento

 

Artigo 28º

(Normas da FCT)

O CPUP é financiado pelo Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D da FCT, concedido mediante a atribuição de subsídios e acumulável com apoios financeiros provenientes de outras medidas ou programas. O Financiamento Plurianual atribuído pela FCT destina-se a ser utilizado no funcionamento do CPUP e abrange duas parcelas:

a) Um financiamento de base, indexado ao número de investigadores doutorados integrados (doutorado elegível) e à avaliação da actividade científica realizada. Para cálculo do doutorado elegível, cada investigador Membro Integrado doutorado com percentagem de tempo de dedicação ao CPUP superior ou igual a 20% é considerado 1 doutorado elegível. Os Membros Integrados doutorados que tenham uma fracção de tempo inferior só permitirão uma contribuição fraccionária proporcional à percentagem de tempo dedicado. Este cálculo será revisto anualmente mediante a actualização da equipa à data de 31 de Dezembro do ano anterior. A avaliação científica do CPUP é emitida em função dos seguintes escalões:

1. Classificação “Excelente” – atribuição do montante máximo de financiamento, a definir por despacho do Ministro da Ciência e da Tecnologia;

2. Classificação “Muito Bom” – atribuição de 75% do montante máximo de financiamento;

3. Classificação “Bom” – atribuição de 50% do montante máximo de financiamento;

4. À classificação “Regular” e “Fraco” não corresponde qualquer financiamento.

b) Um financiamento programático especial, em função de necessidades específicas detectadas pelos avaliadores e propostas para análise pela FCT.

 

Artigo 29º

(Repartição)

O Financiamento atribuído será distribuído de acordo com as seguintes categorias:

a) 10% do financiamento total para overheads da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, enquanto instituição de acolhimento do CPUP;

b) 10% do financiamento total para Despesas Comuns do CPUP (vencimentos, economato, reprografia, entre outros);

c) Os restantes 80% do Financiamento base serão divididos pelo número total de Membros Integrados Doutorados existentes no CPUP. Tendo em conta o número de Membros Integrados doutorados que cada Grupo de Investigação contém, obter-se-á o valor a distribuir para cada Grupo de Investigação;

d) Após a definição deste valor, cada Coordenador de Grupo de Investigação deverá elaborar uma previsão da utilização do saldo disponível, distribuindo-o pelas rubricas: Aquisição de Serviços; Missões; Consultores (nomeadamente: membro da Unidade de Acompanhamento); Equipamento; Outras Despesas;

e) Os restantes 80% do financiamento programático especial serão consagrados às necessidades específicas consideradas pela FCT.

 

Artigo 30º

(Financiamento Projectos Independentes)

Os Projectos Independentes, tendo financiamentos próprios, terão também regras orçamentais próprias, pelo que os artigos 28º e 29º não lhes são aplicáveis.

 


Capítulo V

Disposições Finais

 

Artigo 31º

(Publicações)

Em toda e qualquer publicação realizada no âmbito dos Grupos de Investigação e/ou dos Projectos Independentes, deverá estar devidamente identificada a relação com o CPUP e a FCT. Deve ainda ser entregue ao Gabinete do CPUP um exemplar, em suporte electrónico ou papel, de todas as publicações realizadas. 

 

Artigo 32º

(Alterações)

Qualquer alteração aos presentes Estatutos terá de ser aprovada por 2/3 do Plenário do Conselho Científico do CPUP, em reunião expressamente convocada para o efeito.

 

Artigo 33º

(Omissões)

Nas questões para as quais os presentes Estatutos sejam omissos, o CPUP reger-se-á pela Lei Geral e pela legislação específica do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior para as Unidades de Investigação e Desenvolvimento.

 

Artigo 34º

(Entrada em vigor)

Os presentes Estatutos entram imediatamente em vigor.

 

Aprovado em Plenário do Conselho Científico,
Porto, 11 de Julho de 2007

 
 
 
  DESTAQUES  
 
 
  Contratação de Doutorados  
  O Centro de Psicologia da Universidade do Porto anuncia...  
 
  [+] ler mais